TJMS - 0801491-36.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 09:26
Documento Digitalizado
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22/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Diante da concordância do exequente (f. 84), homologo o parcelamento da obrigação de pagar quantia certa definida na sentença (f. 57/65).
Expeça-se guia eletrônica de levantamento em favor requerente para levantamento das quantias já depositadas às f. 47, 81 e 86, conforme dados bancários de f. 84, em razão do Advogado possuir poderes para tal (f. 13).
Saliento que o pagamento das demais parcelas deverá ser realizado diretamente em conta bancária do exequente, evitando-se, assim, a desnecessária burocracia de intervenção judicial e expedição de guia de levantamento. -
21/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 18:46
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 17:39
Emissão da Relação
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19/08/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 22:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:47
Processo Reativado
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10/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:15
Prazo em Curso
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17/06/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB 6286/MS), Tatiane Alessandre Pessôa Nascimento (OAB 345617/SP) Processo 0801491-36.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geraldo Evangelista Matoso - Réu: Viver Bem Mais Comercio e Serviços Ltda - Intimação da parte autora acerca da juntada de f. 70/75, devendo requerer o que de direito. -
16/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 13:51
Emissão da Relação
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13/06/2025 13:48
Processo Reativado
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10/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 12:54
Prazo em Curso
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07/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB 6286/MS), Tatiane Alessandre Pessôa Nascimento (OAB 345617/SP) Processo 0801491-36.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geraldo Evangelista Matoso - Réu: Viver Bem Mais Comercio e Serviços Ltda - (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, confirmando a tutela provisória de urgência fls., 26 a 28, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de: a) Declarar inexistente o débito no importe de R$ 1.210,92 (um mil duzentos e dez reais e noventa e foi centavos), em relação exclusivamente da dívida discutida nesta ação. b) condenar o requerido ao pagamento de Indenização por dano moral em favor da parte autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual deverá ser atualizada pelo IGPM/FGV, contados da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso 25/12/2023 fls., 18-21, (Súmula 54 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação da MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
06/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 07:36
Emissão da Relação
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15/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:17
Registro de Sentença
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15/04/2025 13:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 13:17
Expedição de NULL.
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15/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/03/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/03/2025 08:57:37, Juizado Especial Adjunto.
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26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 16:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 07:35
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB 6286/MS) Processo 0801491-36.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geraldo Evangelista Matoso - Intimação da parte autora, por meio do seu advogado, acerca de todo o teor da decisão de fls. 26/28, bem como para participar da audiência designada para o dia 27/03/2025, às 08:30 horas. -
22/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:12
Prazo em Curso
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22/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
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22/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 17:09
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 17:08
Emissão da Relação
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21/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/03/2025 08:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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15/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 16:09
Proferida decisão interlocutória
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15/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/01/2025 05:58
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 16:27
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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