TJMS - 0801618-83.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:46
Prazo em Curso
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09/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.231,00 (quatro mil duzentos e trinta e um reais).
O montante total deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do efetivo prejuízo - data do desembolso em 22.11.2024 (Súmula 43, do STJ).
Sobre o capital corrigido, deverão incidir juros de mora (SELIC - art. 406, §1º, CC) a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). -
08/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:05
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:45
Registro de Sentença
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01/09/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:02
Prazo em Curso
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/07/2025 17:30
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Alegações finais
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03/07/2025 18:41
Prazo em Curso
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01/07/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:02
Emissão da Relação
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13/06/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:46
Prazo em Curso
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16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:28
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801618-83.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para que, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
08/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 14:48
Emissão da Relação
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30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 18:38
Prazo em Curso
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24/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801618-83.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
23/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 15:23
Emissão da Relação
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:16
Prazo em Curso
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26/03/2025 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 14:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 14:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 16:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 16:15
Prazo em Curso
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24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:47
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801618-83.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Recebo a inicial e documentos.
Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos, caso assim pretendam, indicarem seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e intima-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu pode oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA.
Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã.
A parte autora já demonstrou desinteresse na realização de sessão de conciliação (fl. 17), sendo que, no caso do requerido peticionar no mesmo sentido, fica desde já deferido o cancelamento do ato.
Caso não haja acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação.
Havendo ou não contestação, intimem-se a parte autora para manifestação, em 15 dias.
Posteriormente, havendo ou não preliminares, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Oportunamente, conclusos na fila de despacho. Às providências e intimações necessárias.
Bem como da Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 26/03/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
22/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 16:13
Emissão da Relação
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17/01/2025 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/01/2025 22:34
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 02:00:00, Vara Única.
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13/01/2025 15:27
Prazo em Curso
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13/12/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 23:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:04
Informação do Sistema
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09/12/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/12/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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