TJMS - 1600114-86.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600114-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Drogaluz Farmácia e Perfumaria Ltda Advogado: Josimarcos da Rocha Silva (OAB: 109881/RS) Interessado: Cielo S.A EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO COMINATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO REVISIONAL - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA VARA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO RESIDUAL - CONFLITO PROCEDENTE.
Conquanto afirme o juízo suscitado que o declínio de competência tenha ocorrido pelo fato de se tratar de relação jurídica fundamentada em contrato firmado com instituição subordinada à fiscalização do Banco Central, o certo é que não há pretensão revisional.
Antes, o único pedido deduzido pela parte autora é de restituição de valores, e este não se baseia na cobrança de encargos indevidos, mas sim na suposta falha de sistema que reteve o valor dos pagamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Poir unanimidade, julgaram procedente o Conflito, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:54
Provimento
-
11/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600114-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Drogaluz Farmácia e Perfumaria Ltda Advogado: Josimarcos da Rocha Silva (OAB: 109881/RS) Interessado: Cielo S.A Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 20:57
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600114-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Drogaluz Farmácia e Perfumaria Ltda Advogado: Josimarcos da Rocha Silva (OAB: 109881/RS) Interessado: Cielo S.A Nos termos do art. 954, CPC, ouça-se o juízo suscitado, no prazo de 5 (cinco) dias - notadamente por não se tratar de demanda revisional, mas sim mera pretensão de restituição por falha no sistema.
Decorrido o prazo, com as informações ou sem elas, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer, nos termos do art. 956, CPC.
Em seguida, conclusos. -
23/01/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 01:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600114-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Drogaluz Farmácia e Perfumaria Ltda Advogado: Josimarcos da Rocha Silva (OAB: 109881/RS) Interessado: Cielo S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 15:45
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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