TJMS - 0802113-23.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:24
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
23/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Às fls. 109/110, o requerido apresentou proposta de acordo para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária à Vanilze Girardi Vieira tendo a parte autora concordado com a proposta de acordo apresentada (fl. 171).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 119/110 e 171) para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Honorários na forma pactuada (fl. 110).
Sem custas.
Destarte, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
13/08/2025 13:03
Prazo em Curso
-
13/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:24
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 14:39
Emissão da Relação
-
28/07/2025 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:24
Registro de Sentença
-
28/07/2025 12:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 07:39
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:12
Prazo em Curso
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 08:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:21
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:58
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:17
Prazo em Curso
-
26/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:37
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 11:14
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:06
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 13:35
Juntada de NULL
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Mandado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0802113-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilze Girardi Vieira - Por tais motivos, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
ISTO POSTO, conheço e acolho os embargos de declaração de fls. 71-74, para o fim sanar a omissão apontada e indeferir a tutela de urgência.
No mais, cumpra-se as disposições da decisão de fl. 61.
Intimem-se. Às providências. -
06/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:16
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:56
Prazo em Curso
-
28/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0802113-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilze Girardi Vieira -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. 2.
Por se tratar de verba de natureza alimentar, ainda, diante da evidente necessidade de prova pericial, com fundamento no artigo 300, do CPC, determino a antecipação da realização da perícia médica, para tanto nomeio o médico perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira – CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, Cassilândia/MS, no dia 06 de Junho de 2025, às 8h20min.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar o laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado -
27/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 16:54
Prazo em Curso
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27/01/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:33
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
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24/01/2025 14:13
Emissão da Relação
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10/01/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 17:47
Proferida decisão interlocutória
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10/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:04
Informação do Sistema
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19/12/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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