TJMS - 0800038-65.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800038-65.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Givaldo Lopes da Silva - Homologo a desistência manifestada à fl. 25 e, consequentemente, declaro extinto o feito, nos termos dos arts. 485, inc.
VIII, e 775, caput, do CPC.
Promovam-se os levantamentos necessários.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça, que ora defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Fátima do Sul, data da assinatura digital. -
23/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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06/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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06/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800038-65.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Givaldo Lopes da Silva - Exectdo: José Aparecido de Lima Soares - Fls. 14: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da ausência dos requisitos da nota promissória (arts. 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra), tendo em vista a falta da indicação do local de pagamento e do credor (fl. 11), na esteira da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO POR INEXEQUIBILIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO LOCAL DO PAGAMENTO E DO NOME DO BENEFICIÁRIO - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS ESSENCIAIS - ARTS. 75 E 76 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme os artigos 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra, muito emboraa ausência do local do pagamento do título seja considerada irregularidade que pode ser suprida, a falta de indicação do nome do beneficiário constitui ausência de requisito formal essencial, o que afasta a exequibilidade da nota promissória e gera a nulidade do título executivo extrajudicial.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0864688-22.2023.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 23/04/2024, p: 25/04/2024).
Grifei.
Sendo o caso, deverá a parte autora emendar a inicial para adotar o procedimento que entender cabível.
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
24/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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