TJMS - 0000638-71.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 13:38
Registro de Sentença
-
10/09/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/07/2025 22:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/07/2025 05:59
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/07/2025 06:37
Emissão da Relação
-
02/07/2025 06:37
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 21:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/05/2025 21:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/05/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
29/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:50
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS) Processo 0000638-71.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada à estes autos, com juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art.523, § 1º do CPC). -
11/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 08:52
Emissão da Relação
-
10/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 08:46
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 14:58
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 14:58
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 14:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/03/2025 14:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:26
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:45
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008/MS) Processo 0000638-71.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - 4.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) A declaração de inexistência do negócio jurídico discutido nos autos, com a imediata suspensão definitiva dos descontos na conta da parte autora, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo; b) A restituição dos valores indevidamente descontados na conta corrente da parte autora, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária de acordo com o índice INPC-IBGE a partir do evento danoso (Súmula nº 43, STJ) e juros moratórios na taxa legal de 1% ao mês (CC, art. 406), contados a partir da citação (CC, art. 405)", c) Ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súm. 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Assim, remeto os presentes autos ao MMº Juiz de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95). **** -
27/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 18:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/01/2025 18:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/01/2025 10:46
Emissão da Relação
-
15/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:32
Registro de Sentença
-
15/01/2025 17:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/01/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 17:32
Expedição de NULL.
-
10/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:01
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/08/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/09/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 18:56
Juntada de Informações
-
29/04/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:02
Informação do Sistema
-
29/04/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 04:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
29/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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