TJMS - 0801210-91.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:04
Transitado em Julgado em data
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30/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 205701M/G), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801210-91.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eva Marques Ribeiro - Ré: Telefônica Brasil S.A - 4.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por EVA MARQUES RIBEIRO, bem como julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 2% do valor corrigido da causa, conforme previsão do artigo 81, do CPC/15.
Com o trânsito em julgado, determino a extração de cópia integral do presente processo com expedição de Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para que sejam apuradas as condutas narradas pela requerente, em juízo, contra a advogada Nadia Ilanna Souza Dervalha, OAB/MS 28777-A, especialmente com relação à forma de captação de clientes (via link patrocinado no Facebook) e formulação de pretensão sem fundamento, com alteração da verdade.
Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e nos honorários advocatícios, com fundamento nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito titular desse Juizado Especial, por força do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Às providências e intimações necessárias. *** Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:25
Homologada a Transação
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15/01/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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25/09/2024 14:54
Audiência tipo de audiência situação.
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23/09/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:31
de Conciliação
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19/08/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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