TJMS - 0805813-08.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:35
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805813-08.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Rosinei Gouveia Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Interessado: Município de Paranaíba Perito: Italo Araújo EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO DEVIDA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Diante da inexistência dos requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente e constatada a incapacidade laborativa temporária, é devido o auxílio por incapacidade temporária, previsto no artigo 205 da LC 150/2021.
Remessa necessária e recurso conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recursoe à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:29
Não-Provimento
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29/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805813-08.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Rosinei Gouveia Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Interessado: Município de Paranaíba Perito: Italo Araújo Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:43
Inclusão em pauta
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27/01/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:18
Expedida/Certificada
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16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
16/01/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805813-08.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Rosinei Gouveia Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Interessado: Município de Paranaíba Perito: Italo Araújo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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