TJMS - 0805779-29.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba_Direcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/07/2025 17:51
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2025 16:31
Emissão da Relação
-
24/07/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:21
Registro de Sentença
-
24/07/2025 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/07/2025 19:30
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:39
Prazo em Curso
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05/06/2025 17:37
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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27/01/2025 11:51
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0805779-29.2024.8.12.0008 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: Maria Carolina da Costa - Despacho de f. 28-29: "(...) INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, justificar documentalmente a carência de recursos alegada, a fim de subsidiar a deliberação sobre o pedido de concessão de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 3.
Na hipótese de não apresentar os documentos comprobatórios do estado de sacrifício para própria mantença ou de sua família, deverá a parte, no referido prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Considerando que o documento de f. 08 encontra-se ilegível e desfocado, INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de que anexe o referidos documentos com nitidez e legibilidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil. 6.
Deverá ainda o autor, em idêntico prazo, indicar a pertinência da procuração de f. 07 ao presente caso." -
24/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:05
Emissão da Relação
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23/01/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 17:29
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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