TJMS - 0800786-60.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Prazo em Curso
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05/05/2025 14:41
Prazo em Curso
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03/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800786-60.2021.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suziane Alcará Dias - É o relatório.
Decido.
Como se observa, há reconhecimento expresso do pedido, nos termos do que dispõe o artigo 487, I, "a", do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, verifica-se que, embora tenha ocorrido o reconhecimento do pedido, o requerido, ora impugnante, teve que promover a presente impugnação ao cumprimento de sentença para suspender o andamento da execução por valor superior ao que era devido.
No que se refere ao reconhecimento do pedido, o artigo 90, do CPC, prescreve especificamente que: “Proferida sentença com fundamento na desistência, em renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu." Observa-se que a aquiescência da parte impugnada apenas amenizou e abreviou os termos da contenda, porém não lhe retirou o caráter de absoluta necessidade, tampouco a contenciosidade.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul em face Suziane Alcará Dias , para reconhecer o excesso no valor do débito, declarando como correto o valor apresentado pelo impugnante, qual seja, a título de principal, a quantia de R$ 15.375,40 (quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), devidamente atualizados.
A parte impugnada pagará as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10%, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC, ficando suspensa a exigência face a gratuidade judiciária do impugnado.
Requisite-se o pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunicado o pagamento, expeça-se o alvará e arquivem-se. -
27/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/01/2025 10:44
Emissão da Relação
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15/11/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:24
Registro de Sentença
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15/11/2024 10:24
Procedência
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29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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12/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2024 18:53
Emissão da Relação
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06/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2024 17:02
Prazo em Curso
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21/12/2023 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 17:28
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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13/12/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:07
Emissão da Relação
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12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2023 11:06
Evolução da Classe Processual
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10/11/2023 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/11/2023 12:04
Recebida petição inicial
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11/09/2023 07:30
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:30
Processo Reativado
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25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:49
Transitado em Julgado em data
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21/07/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/07/2023 14:17
Prazo em Curso
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05/07/2023 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2023.
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01/06/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
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23/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2023 16:21
Emissão da Relação
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02/05/2023 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:10
Registro de Sentença
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02/05/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
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04/02/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/01/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 12/01/2022.
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12/01/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/01/2022 10:54
Emissão da Relação
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11/01/2022 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2022.
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10/12/2021 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2021 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2021 11:43
Prazo em Curso
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17/11/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
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17/11/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/11/2021 12:26
Emissão da Relação
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13/11/2021 07:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/11/2021 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/10/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 08:56
Expedição de Carta.
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05/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/10/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 22:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
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30/08/2021 13:38
Recebidos os autos do NAT
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30/08/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2021 12:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/08/2021 15:12
Informação do Sistema
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24/08/2021 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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