TJMS - 0806830-79.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0806830-79.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados, Brunielly Fagundes da Silva - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0806830-79.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Brunielly Fagundes da Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
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23/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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05/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:17
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:12
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2024 18:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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14/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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