TJMS - 0868420-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Rosana do Prado Dias Verillo , José Edgard Mattos Verillo Processo 0868420-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln Guardiano, Sueli Maria Raineri Guardiano - Réu: José Edgard Mattos Verillo, Rosana do Prado Dias Verillo - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme retro requerido pela parte autora.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 38).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve observar o disposto no art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
18/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS) Processo 0868420-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln Guardiano, Sueli Maria Raineri Guardiano - Réu: José Edgard Mattos Verillo, Rosana do Prado Dias Verillo -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento liminar, atento ao princípio da cooperação e visando eventual decisão não surpresa, manifestem os autores acerca da aparente inapropriedade da via eleita, considerando a ausência de instrumento particular de compra e venda e necessidade de anuência do juízo da universalidade para o ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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