TJMS - 0867633-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 10:47
Emissão da Relação
-
09/09/2025 10:47
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
06/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:18
Prazo em Curso
-
18/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 12:25
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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24/01/2025 14:20
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0867633-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
21/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 11:41
Emissão da Relação
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16/12/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 19:49
Recebida petição inicial
-
13/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
27/11/2024 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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