TJMS - 0804980-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:18
Prazo em Curso
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14/08/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 05:32
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em data
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01/08/2025 15:33
Recebidos os autos da Turma Recursal
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01/08/2025 15:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/02/2025 10:42
Prazo em Curso
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21/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 08:00
Emissão da Relação
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20/02/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:01
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 08:28
Prazo em Curso
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01/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0804980-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Marcia Gonçalves Paiva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente REJEITO a preliminar de prescrição da parte requerida nos termos da fundamentação supra.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por REGINA MARCIA GONÇALVES PAIVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe A para a Classe B, da Carreira Pública Municipal; determinando ao Ente Público Municipal a implantação imediata da promoção horizontal e que quite efetivamente com os retroativos financeiros devidos, de acordo com a Lei Salarial de Regência, desde 26.02.2021 até a efetiva implantação da promoção horizontal na folha salarial da parte requerente; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe B para a Classe C, da Carreira Pública Municipal; determinando ao Ente Público Municipal a implantação imediata da promoção horizontal e que quite efetivamente com os retroativos financeiros devidos, de acordo com a Lei Salarial de Regência, desde 26.02.2024 até a efetiva implantação da promoção horizontal na folha salarial da parte requerente; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o primeiro quinquênio a contar de 27.02.2023 (dia seguinte ao do preenchimento do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 07:59
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 07:57
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:45
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/01/2025 09:23
Expedição de NULL.
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28/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:11
Prazo em Curso
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01/06/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:51
Prazo em Curso
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06/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 09:09
Emissão da Relação
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30/04/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:57
Prazo em Curso
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10/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:35
Expedição de Carta.
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10/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:44
Recebida petição inicial
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06/03/2024 18:03
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 10:06
Informação do Sistema
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06/03/2024 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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