TJMS - 0828746-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:01
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
11/02/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 08:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0828746-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Henrique Silva Dias, Henrique Silva Dias - Intimação da r. sentença da página 294:...Vistos, etc...Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto pelo advogado da parte autora Ana Cláudia Salomão da Silva visando o recebimento dos honorários advocatícios fixados pela 1ª Turma Recursal Mista (cópia do acórdão juntada às p. 6/9), decorrente de sentença proferida nos autos n. 0009795-15.2022.8.12.0110 que tramitou na 7.ª Vara do Juizado Especial.
DECIDO.
Conforme previsto no artigo 3.º, §1.º, inciso I, da Lei 9.09/95, compete ao Juizado Especial promover a execução de seus julgados.
No mesmo sentido é o previsto no artigo 516, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: "o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição".
Com efeito, denota-se que a decisão que o exequente pretende executar decorre da tramitação dos autos n. 0009795-15.2022 atinente a 7.ª Vara do Juizado Especial (cópia da sentença juntada às p. 209/215).
Nessa linha, este Juízo não é competente para o processamento do cumprimento de sentença, mesmo porque não se trata de nenhuma hipótese excepcionada pelo artigo 516, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 3.º, §1.º, inciso I, da Lei 9.09/95 c/c artigo 516, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLINO da competência e determino a distribuição do cumprimento de sentença ao Juízo da 7.ª Vara do Juizado Especial Central.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:43
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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