TJMS - 0870230-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elelan de Lima (OAB 101610/PR) Processo 0870230-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Sandra Adelaide Theisen - Nos termos do Despacho de fls. 24/25: "...
III.
Com o cumprimento do determinado no item acima, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se resta satisfeita a pretensão...." -
01/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:16
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 07:16
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:37
Retificação de Classe Processual
-
17/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elelan de Lima (OAB 101610/PR) Processo 0870230-84.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Sandra Adelaide Theisen - I.
Da análise do caso posto em apreço extrai-se que a parte requerente nominou a presente ação como exigir contas, mas na verdade está pretende exibição de documentos. É crível destacar que a ação de exigir contas se trata de uma demanda na qual a parte pretende a relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração de bens, valores ou interesses de um determinado sujeito.
Na situação em tela, verifica-se que não restam presentes os requisitos para a interposição da presente ação como exigir contas, pois não há sequer prova de eventual administração de bens ou valores pelas requeridas.
Assim, a pretensão autoral poderá se amoldar ao procedimento de produção antecipada de provas de que trata o artigo 381 do CPC, porém como posta também depende das retificações pertinentes, assim, determino que a parte requerente emende a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
II. Às providências e intimações necessárias. -
21/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 10:09
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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