TJMS - 0848494-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848494-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Telefonica Brasil S/A - Vivo Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Embargado: João César Matto Grosso Pereira Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE NEGOU PROVIMENTO MANTIDA EM SEDE RECURSAL - RÉU INTERPÔS APELO E TEVE SEU APELO IMPROVIDO - NECESSIDADE DE MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §11º, CPC - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS IMPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848494-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Telefonica Brasil S/A - Vivo Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Embargado: João César Matto Grosso Pereira Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:52
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848494-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Telefonica Brasil S/A - Vivo Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Embargado: João César Matto Grosso Pereira Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
16/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848494-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Telefonica Brasil S/A - Vivo Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelado: João César Matto Grosso Pereira Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - SERVIÇO DE TELEFONIA - ALEGAÇÃO DE PORTABILIDADADE NÃO DEMONSTRADA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS EM NOME DO AUTOR - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APELO DESPROVIDO. -Restando comprovada a falha na prestação de serviço e a ausência de demonstração da portabilidade alegada, resta caracterizado o dano moral, mormente porque a parte autora comprovou prejuízos sofridos em decorrência da fraude em seu "whats app". - Parte autora comprova ônus que lhe incumbia, parte ré quedo-se inerte neste sentido.- O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Atendidos tais parâmetros, impõe-se a manutenção do quantum fixado em primeiro grau (R$ 10.000,00).
Sentença mantida.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848494-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefonica Brasil S/A - Vivo Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelado: João César Matto Grosso Pereira Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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