TJMS - 0819721-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819721-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simone dos Santos Oliveira Advogada: Polyanne Cruz Soares Silva da Trindade (OAB: 12518/MS) Apelado: Grupo Tpv e Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIO OCULTO EM PRODUTO - TELEVISOR - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESVIO PRODUTIVO - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Apelo da consumidora visando a reforma parcial da sentença que reconheceu o vício oculto em televisor e determinou a restituição do valor pago, mas indeferiu o pedido de reparação moral.
Comprovada a existência de vício oculto no produto dentro de sua vida útil, correta a condenação das fornecedoras à restituição do valor pago, conforme art. 18, § 1º, I, CDC, não se limitando a responsabilidade ao prazo contratual de garantia.
Inexistência de elementos capazes de caracterizar abalo moral indenizável.
A situação vivenciada não extrapola os limites dos dissabores comuns às relações de consumo, tratando-se de mero aborrecimento.
Inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo, cuja adoção exige cautela e comprovação efetiva de prejuízo anímico concreto, não verificado no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:12
Não-Provimento
-
09/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819721-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Simone dos Santos Oliveira Advogada: Polyanne Cruz Soares Silva da Trindade (OAB: 12518/MS) Apelado: Grupo Tpv e Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 12:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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