TJMS - 0800623-97.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 01:21
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio André Aniceto de Lima (OAB 400412S/P), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800623-97.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Assis de Oliveira Dias - Réu: União Nacional dos Aposentados Pensionistas e Beneficiários do Brasil - Unibrasil Prev - Intimação: Conforme manifestação de fls. 133/134, a parte ré não possui a via original do contrato impugnado.
Sobre a possibilidade de exame da cópia do documento, o perito apresentou manifestação às fls. 143/144, destacando que, embora possível, a perícia em cópia prejudica imensamente o exame e que não possibilita a verificação de ocorrência de adulterações documentais por enxertos ou montagens.
Sobre o tema dispõe o Código de Processo Civil que "Art. 428.
Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; (...) Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Nada obstante seja possível a produção da prova pericial com base em documento digital, conforme esclarecido pelo perito, não se pode desconsiderar a existência de vantagens no exame grafotécnico realizado com base na via original do contrato, já que a assinatura física é apta a revelar mais padrões de semelhança ou dissociação com o paradigma respectivo.
Na hipótese, a parte ré deixou de acostar a via original contrato aos autos, informando que não possui o documento, de modo que deverá arcar com o respectivo ônus, nos termos do art. 429 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NA CÓPIA DOS CONTRATOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL – INVIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO DE FORMA CONCLUSIVA UTILIZANDO-SE CÓPIA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia digital do contrato impugnado, tendo em vista que a análise em fotocópia pode ser inconclusiva, já que a assinatura física é apta a revelar mais padrões de semelhança ou dissociação com o paradigma respectivo. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404676-93.2023.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 17/05/2023, p: 19/05/2023; destaquei) Dessa forma, tendo em vista que, nos termos da decisão de fl. 86, não há outras provas pendentes de produção neste feito, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para interposição de recurso acerca desta decisão, voltem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
25/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:58
Outras Decisões
-
11/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio André Aniceto de Lima (OAB 400412S/P), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800623-97.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Assis de Oliveira Dias - Réu: União Nacional dos Aposentados Pensionistas e Beneficiários do Brasil - Unibrasil Prev -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do pedido de fls. 133-134.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
24/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:31
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:45
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/12/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 05:02
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2023 05:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:02
Decisão ou Despacho
-
01/09/2023 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:15
Audiência tipo de audiência situação.
-
14/06/2023 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2023 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 21:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 21:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 18:33
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:25
Tutela Provisória
-
27/04/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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