TJMS - 0807804-14.2016.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:58
Prazo em Curso
-
29/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Hidelbrando Menezes Almeida e Dalvina Luiza Conceição Menezes para declarar a propriedade do imóvel urbano objeto da matrícula n. 38.925 do Registro de Imóveis da comarca de Dourados, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de abertura de matrícula/registro, e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
27/08/2025 13:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/08/2025 13:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/08/2025 08:09
Emissão da Relação
-
22/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:08
Registro de Sentença
-
22/08/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2025 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2025 16:55
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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12/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
31/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 11:44
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:11:50, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
15/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 16:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2025 16:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:39
Prazo em Curso
-
28/01/2025 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Conceição Almeida (OAB 22899/MS) Processo 0807804-14.2016.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Dalvina Luiza Conceição Menezes - Réu: José Manoel da Silva - Incabível o julgamento antecipado do mérito como requerido, pois a posse envolve matéria fática, passando-se ao saneamento do feito.
O processo está em ordem, tendo em vista que o Réu José Manoel da Silva foi devidamente citado por meio de edital (p.89), apresentando contestação por negativa geral às p.106/107, através da curadoria especial.
Foram devidamente citados os confrontantes Maria Aurilene da Silva (p.75), Vilma Air da Cunha Franco (p.76), Carlos Bandeiras (p.77), Maria da Silva Bandeiras (p.78), Carlos Bandeiras Júnior (p.79), Lilian J.C Nazake Bandeira (p.82) e Espólio de Clodomiro Franco (p.124), os quais permaneceram inertes, não apresentando contestação à presente demanda.
Intimadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, apenas o Estado de Mato Grosso do Sul manifestou desinteresse no feito (p,102), enquanto o Município de Dourados e a União quedaram-se inertes, mesmo após serem devidamente intimadas (p. 99 e 98).
Assim sendo, declaro saneado o processo sem prejuízo de posterior aplicação do artigo 485, § 3º, do CPC, já que o instituto da preclusão se aplica às partes e não ao Juiz.
De rigor a produção de prova testemunhal, uma vez que cabe à parte Autora a prova da posse (questão fática) nas ações de usucapião.
Determino, de ofício, a produção de prova testemunhal.
Fixa-se como ponto controvertido o período em que a parte autora está na posse do imóvel de forma mansa e pacífica, como se dono fosse (um terreno urbano, determinado pelo lote n.02 (dois) da quadra 05 (cinco), situado no loteamento denominado Fazenda Água Boa, perímetro urbano desta cidade, com a área de 292,50ms² (duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: - 9,75 metros com a Rua projetada n. 06, atual Rua Uirapuru, onde faz frente; lado esquerdo - 30,00 metros com o lote 03; fundos - 9,75 metros com o lote 18; lado direito - 30,00 metros com o lote 01, contendo no dito terreno uma casa residencial do tipo C2 com 45,38ms² (quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados), com 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro e hall, conforme memorial descritivo de p. 25).
Designo audiência de instrução para o dia 15 de abril de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada na forma presencial, conforme Portaria 2.152/2021 do TJMS. À parte autora para que arrole ou substitua as testemunhas já arroladas, visando comprovar a posse, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, indicando seus dados na forma do art. 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pelo douto advogado da parte, juntando o comprovante nos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC.
A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, § 3º do CPC).
Quanto às testemunhas residentes em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que proceda ao agendamento de sala para o ato por videoconferência, na data e horário acima designados, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ, facultando-se o comparecimento neste juízo, o que deve ser informado quando forem arroladas as testemunhas.
O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a eventuais testemunhas que residam em Estado diverso, desde que o sistema seja compatível.
Caso reste frustrada a intimação pelos advogados, devidamente comprovada, ao cartório para que expeça o necessário à intimação.
Anote-se o novo patrono constituído pela parte autora, consoante procurações de p. 165/166.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 17:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/01/2025 17:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/01/2025 15:31
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 03:24:00, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
17/12/2024 19:06
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2024 11:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2024 13:54
Prazo em Curso
-
22/05/2024 01:39
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 01:39
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 01:38
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 01:37
Documento Digitalizado
-
15/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:43
Prazo em Curso
-
21/04/2024 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 22:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/05/2023 22:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/05/2023 07:35
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
09/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/05/2023 12:43
Emissão da Relação
-
25/04/2023 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/12/2022 12:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/11/2022 17:47
Juntada de NULL
-
04/10/2022 12:48
Prazo em Curso
-
30/09/2022 12:18
Prazo em Curso
-
29/09/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 10:06
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2022 11:22
Autos preparados para expedição
-
12/07/2022 14:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/07/2022 14:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/04/2022 10:20
Autos preparados para expedição
-
08/04/2022 15:45
Juntada de NULL
-
08/04/2022 15:45
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 17:17
Juntada de NULL
-
17/03/2022 17:17
Juntada de Mandado
-
04/03/2022 14:58
Prazo em Curso
-
03/03/2022 13:58
Prazo em Curso
-
25/02/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2021 09:13
Autos preparados para expedição
-
02/12/2021 23:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2021 23:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/12/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/11/2021 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2021 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 18:11
Prazo em Curso
-
05/11/2021 16:40
Juntada de NULL
-
05/11/2021 16:40
Juntada de Mandado
-
27/10/2021 13:25
Prazo em Curso
-
25/10/2021 15:05
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 15:05
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2021 13:34
Autos preparados para expedição
-
08/12/2020 20:07
Documento Digitalizado
-
08/12/2020 20:07
Documento Digitalizado
-
08/12/2020 20:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/12/2020 20:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/11/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2020 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 18:39
Autos preparados para expedição
-
16/01/2019 16:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/01/2019 16:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/01/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 13:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/01/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 08:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2018 08:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/11/2018 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 14:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/09/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2018.
-
16/08/2018 13:22
Prazo em Curso
-
15/08/2018 22:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2018 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2018 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 10:40
Prazo em Curso
-
27/06/2018 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 10:36
Documento Digitalizado
-
26/06/2018 14:48
Documento Digitalizado
-
25/06/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 13:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2018 13:51
Documento Digitalizado
-
25/06/2018 13:51
Documento Digitalizado
-
25/06/2018 13:39
Documento Digitalizado
-
25/06/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 14:43
Expedição de Ofício.
-
21/06/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 14:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2018 11:08
Autos preparados para expedição
-
22/03/2018 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2018 11:30
Autos preparados para expedição
-
15/01/2018 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2018 10:44
Juntada de Informações
-
12/01/2018 14:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/12/2017 11:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/12/2017 11:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/12/2017 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2017 21:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/12/2017 15:58
Documento Digitalizado
-
15/12/2017 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/12/2017 12:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2017 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2017 17:49
Prazo em Curso
-
31/10/2017 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2017 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2017 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2017 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 16:18
Prazo em Curso
-
24/10/2017 16:17
Documento Digitalizado
-
24/10/2017 16:16
Documento Digitalizado
-
24/10/2017 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2017 15:26
Prazo em Curso
-
17/10/2017 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/10/2017 15:24
Expedição de Ofício.
-
16/10/2017 16:55
Prazo em Curso
-
16/10/2017 16:54
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 16:54
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 16:54
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 16:54
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 16:54
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 16:53
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 16:53
Expedição de Carta.
-
07/10/2017 15:43
Expedição de Carta.
-
02/10/2017 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2017 17:03
Autos preparados para expedição
-
20/09/2017 17:02
Autos preparados para expedição
-
20/09/2017 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2017 04:57:45, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
12/09/2017 15:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/09/2017 15:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/09/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 14:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/09/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 10:40
Autos preparados para expedição
-
18/08/2017 15:18
Autos preparados para expedição
-
18/08/2017 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2017 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2017 14:25
Juntada de Informações
-
16/08/2017 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2017 19:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2017 19:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/05/2017 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 13:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/05/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2017 14:35
Prazo em Curso
-
24/04/2017 14:34
Documento Digitalizado
-
24/04/2017 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2017 13:36
Prazo em Curso
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11/04/2017 13:35
Expedição de Ofício.
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10/04/2017 13:09
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2017 12:13
Autos preparados para expedição
-
16/01/2017 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 13:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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