TJMS - 0807359-09.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 04:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 04:36
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 04:36
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruan Carlos Medeiros (OAB 54361/SC), Ana Lucia Passarela Freitas (OAB 41134/SC), Tiago Caetano Nunes (OAB 55206/SC) Processo 0807359-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luana Viana da Silva Correa - Decisão: Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo em relação ao réu Luiz Ferreira de Souza, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
A presente decisão transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Ao cartório para que efetue a baixa de Luiz Ferreira de Souza do polo passivo da presente lide.
No mais, quanto à obrigação de pagar e de fazer constante do acordo e pedido de fls. 59/60, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque o seu pedido ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou cumprimento de sentença de obrigação de pagar, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que a parte autora deverá efetuar eventual pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de obrigação de pagar em petições distintas, uma vez não ser admissível a cumulação, na mesma tutela executiva, de obrigações de pagar quantia certa e fazer, pois tratam-se de ritos diversos.
Por fim, ao cartório para que certifique eventual decurso de prazo para apresentação de contestação pelo réu DETRAN/MS.
Após, intimem-se as partes remanescentes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
13/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:31
Outras Decisões
-
18/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:41
de Conciliação
-
10/03/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:06
Outras Decisões
-
24/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:39
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:29
Tutela Provisória
-
30/01/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:29
Retificação de Classe Processual
-
27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruan Carlos Medeiros (OAB 54361/SC), Ana Lucia Passarela Freitas (OAB 41134/SC), Tiago Caetano Nunes (OAB 55206/SC) Processo 0807359-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luana Viana da Silva Correa - Despacho de fls. 30: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para o fim de incluir o Detran/MS no polo passivo da ação, porquanto pretende que o referido órgão registre o comunicado de venda do veículo em questão, bem como a pontuação das infrações de trânsito no prontuário do requerido.
Cumprido o quanto determinado, altere-se o fluxo de trabalho para "Fazenda Pública" e retornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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