TJMS - 1400738-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 06:45
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400738-22.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Lidercampo Comercio e Transportes Repre.
Legal: Sandro Luis Fracaro Repre.
Legal: Julinei Raul Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400738-22.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Lidercampo Comercio e Transportes Repre.
Legal: Sandro Luis Fracaro Repre.
Legal: Julinei Raul Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:25
Inclusão em pauta
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14/04/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400738-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Lidercampo Comercio e Transportes Repre.
Legal: Sandro Luis Fracaro Repre.
Legal: Julinei Raul Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400738-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Lidercampo Comercio e Transportes Repre.
Legal: Sandro Luis Fracaro Repre.
Legal: Julinei Raul Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400738-22.2025.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lidercampo Comercio e Transportes Repre.
Legal: Sandro Luis Fracaro Repre.
Legal: Julinei Raul Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Em face do exposto, com suporte no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por ser inadmissível.
Comunique-se o juízo de origem e arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400738-22.2025.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lidercampo Comercio e Transportes Repre.
Legal: Sandro Luis Fracaro Repre.
Legal: Julinei Raul Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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