TJMS - 0802608-51.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:45
Emissão da Relação
-
03/09/2025 09:28
Prazo em Curso
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Apelação
-
08/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 15:48
Emissão da Relação
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23/07/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:14
Registro de Sentença
-
23/07/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 07:05
Prazo em Curso
-
12/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 09:39
Emissão da Relação
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02/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO), Gilberto Alexandre de Abreu Kalil (OAB 55317/PR) Processo 0802608-51.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline Cazeto Telles Rodrigues - Réu: Havan S.A - Não há que se falar em reconsideração, conforme postulado às fls.84-87, uma vez que não há novos elementos que possam alterar o entendimento deste Juízo, ademais, se a parte autora entende pelo desacerto da decisão deve interpor recurso próprio. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 08:34
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:04
Outras Decisões
-
23/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO), Gilberto Alexandre de Abreu Kalil (OAB 55317/PR) Processo 0802608-51.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Havan S.A - Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora. -
31/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:44
Emissão da Relação
-
28/03/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 10:40
Outras Decisões
-
13/03/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 14:51
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:55
Prazo em Curso
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802608-51.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline Cazeto Telles Rodrigues - Réu: Havan S.A - DECISÃO: Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora. -
23/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 12:39
Emissão da Relação
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
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21/01/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:04
Outras Decisões
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20/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/01/2025 10:04
Informação do Sistema
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20/01/2025 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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