TJMS - 0808507-09.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808507-09.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808507-09.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808507-09.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808507-09.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808507-09.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - AFASTADA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - ERRO MATERIAL CONSTANTE NO CORPO DO VOTO QUANTO AO ANO DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RETIFICAÇÃO SEM GERAR EFEITOS INFRINGENTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Deve-se retificar o erro material constante no corpo do voto, sendo que onde constou a expressão "setembro/2022", leia-se "setembro/2021".
Não há falar em competência da Justiça Federal, pois a Caixa Econômica Federal atuou somente com financiadora da obra e não executora.
Embargos acolhidos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808507-09.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808507-09.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - TERMO INICIAL - TEORIA ACTIO NATA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
Na esteira da jurisprudência do STJ, "quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dosvíciosdoimóvel) a ação é tipicamente condenatória e se sujeita aprazode prescrição. 4. À falta deprazoespecífico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir oprazogeral decenal previsto no art. 205 do CC/02" (STJ; AgInt-REsp 1.863.245; Proc. 2020/0043674-8; SP; Rel.
Min.
Moura Ribeiro; DJE 27/08/2020).
Em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida que, no caso dos autos, ocorreu quanto o autor tomou ciência inequívoca dos vícios existentes no imóvel.
In casu, mesmo considerando a suposta entrega do imóvel em dezembro/2013, não houve o transcurso do prazo prescricional, eis que a ação foi ajuizada em setembro/2022.
Precedentes desta c.
Câmara Cível afastando a prescrição em casos análogos.
Sentença reformada Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/04/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:50
Inclusão em Pauta
-
14/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808507-09.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Angela Fernandes Pavoni Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828042-11.2022.8.12.0110
Jenifer Laiana Rodrigues Ribeiro
Club Mais Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Rodrigo Viana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2022 22:55
Processo nº 0808719-53.2022.8.12.0002
Valter Aparecido Gomes
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 11:30
Processo nº 0824243-57.2022.8.12.0110
Wilmar Teodoro de Carvalho
Sidney Delvizio Freire
Advogado: Bianca Borges da Silva Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 20:25
Processo nº 0813876-71.2022.8.12.0110
Nova House Negocios Imobiliarios LTDA
Maria Jose Ferreira
Advogado: Daniel de Moraes Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 14:26
Processo nº 0806212-86.2022.8.12.0110
R.r. Nepomuceno Eireli - ME
Andrea Marika Medina de Assis
Advogado: Nathalia Piroli Alves Gadbem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 16:55