TJMS - 0808719-53.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808719-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valter Aparecido Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS - INADEQUAÇÃO DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO Vislumbra-se que não houve a comprovação satisfatória do interesse processual ou de agir, considerando principalmente a inexistência de prova de requerimento prévio ao Banco ou fornecedor de serviços, feito mediante os canais próprios de relacionamento, sendo imprestável a alegação trazida nos autos a fim de justificar a interposição da demanda razão pela qual deve ser mantida a extinção do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 19:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/03/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808719-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valter Aparecido Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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