TJMS - 0871721-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:23
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:53
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 07:17
Prazo em Curso
-
20/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB 15587/MS) Processo 0871721-29.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Thais Fernanda Gonçalves, Leonardo Miranda Gonçalves - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à pág. 29.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte inventariante, intime-a, pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção ou arquivamento.
Após, diga o MPE e retorne. -
19/05/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 16:04
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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27/01/2025 11:30
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB 15587/MS) Processo 0871721-29.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Thais Fernanda Gonçalves, Leonardo Miranda Gonçalves - Considerando que o valor atribuído aos bens do espólio não superam 1.000 (mil) salários mínimos, defiro o processamento do inventário, sob o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC), relativo aos bens deixados pelo (a) de cujus Mateus Miranda Cruz Silva.
Sendo o caso, ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Thais Fernanda Gonçalves e outro, a quem incumbe: - apresentar suas declarações com plano de partilha, dele constando a descrição equânime dos quinhões em suas respectivas frações; - promover a juntada das matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, se casados forem; - viabilizar a citação dos herdeiros que não estejam ou venha regularizar a representação; - certidões negativas fiscais em nome do de cujus, expedidas pelas Fazendas Públicas da União, do Estado e dos Municípios onde se situam seus bens; - certidão de inexistência de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ; - guia de informação do imposto de transmissão, bem como comprovante de seu recolhimento. -
16/01/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 06:59
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:07
Informação do Sistema
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17/12/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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