TJMS - 0800119-09.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:07
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
A parte credora pretende a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - instituído pelo CNJ para busca de bens da devedora (f. 155-6).
Bruno Lacerda da Silva Ltda., ora executada, não pagou o débito, não indicou bens à penhora e, até o momento, com processamento do feito desde 2023, não houve satisfação da dívida, razão pela qual defiro a busca de patrimônio pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Seguem em anexo as consultas, que deverão ser juntadas em peças sigilosas, por força do sigilo de dados.
Intime-se a exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Informações Sniper
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08/08/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 11:12
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciani Luzia Correa (OAB 405480/SP) Processo 0800119-09.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iglu Comercial e Importadora Ltda - Exectdo: Bruno Lacerda da Silva Ltda. - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Iglu Comercial e Importadora Ltda em desfavor de Bruno Lacerda da Silva Ltda. pelo prazo de 60 dias, atual prazo máximo do sistema.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. -
09/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:33
Emissão da Relação
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:07
Prazo em Curso
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:42
Prazo em Curso
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27/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Luciani Luzia Correa (OAB 405480/SP) Processo 0800119-09.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iglu Comercial e Importadora Ltda - Exectdo: Bruno Lacerda da Silva Ltda. - I) Certo de que a presente ação se arrasta sem encontrar bens da devedora, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações do imposto de rendas da executada, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste o credor em 15 dias para requerer o que de seu direito. -
24/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:48
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 09:38
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
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24/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:17
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 14:12
Emissão da Relação
-
30/09/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
09/09/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 16:34
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:33
Juntada de NULL
-
06/08/2024 18:32
Prazo em Curso
-
06/08/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 09:07
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/05/2024 08:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 19:17
Emissão da Relação
-
09/04/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:52
Prazo em Curso
-
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:42
Prazo em Curso
-
26/02/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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23/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 08:33
Emissão da Relação
-
20/02/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
24/01/2024 18:04
Prazo em Curso
-
24/01/2024 17:59
Juntada de NULL
-
24/01/2024 17:59
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/10/2023 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2023 14:57
Prazo em Curso
-
18/10/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 13:47
Emissão da Relação
-
16/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
14/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 17:00
Emissão da Relação
-
13/07/2023 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2023 00:26
Prazo em Curso
-
31/05/2023 00:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 15:32
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2023 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2023 07:04
Prazo em Curso
-
14/04/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
13/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 07:16
Emissão da Relação
-
03/04/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 13:52
Prazo em Curso
-
07/03/2023 17:49
Prazo em Curso
-
07/03/2023 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2023.
-
07/03/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2023 11:17
Prazo em Curso
-
24/01/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
23/01/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 18:57
Autos preparados para expedição
-
20/01/2023 18:57
Emissão da Relação
-
20/01/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2023 18:31
Recebida petição inicial
-
19/01/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:31
Informação do Sistema
-
10/01/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/01/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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