TJMS - 0800477-06.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:54
Certidão
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19/09/2025 12:54
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 06:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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28/08/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 14:08
Negação de Seguimento
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22/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 07:46
Certidão
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13/08/2025 17:22
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800477-06.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Embargado: Angela da Silva Julião Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
08/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:31
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-06.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Angela da Silva Julião Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO DOCUMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS CUMPRIDO - PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE E-MAIL - TESE FIRMADA PELO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para efeitos do art. 543-C do CPC, firmou a seguinte tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (STJ.
Resp. n. 1.349.453/MS.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Segunda Seção, J: 10/12/2014).
Na hipótese, constata-se que a parte autora solicitou efetivamente ao banco requerido, via e-mail, cópia do contrato bancário junto à instituição financeira demandada.
Assim, restou demonstrado preenchido o requisito para a propositura da ação de exibição de documento, qual seja, o prévio pedido de acesso do contrato à instituição financeira, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-06.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Angela da Silva Julião Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-06.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Angela da Silva Julião Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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