TJMS - 0802649-18.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/09/2025 13:08
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:04
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/07/2025 17:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/06/2025 18:23
Prazo em Curso
-
18/06/2025 17:05
Juntada de NULL
-
18/06/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:37
Prazo em Curso
-
03/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/06/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:23
Prazo em Curso
-
13/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 17:54
Juntada de NULL
-
07/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilka Michele Santos Bueno Pipoli (OAB 24218/MS) Processo 0802649-18.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Eva Oliveira dos Santos - Assim, com fulcro nos artigos 558, 560 e 562, todos do CPC, estando a petição inicial devidamente instruída, DEFIRO, liminarmente, a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, objeto da Matrícula nº 85.706, do CRI da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande.
Contudo, determino a prévia constatação e avaliação do imóvel, para se assegurar eventual direito, eis que o comodato, ao que tudo indica, vige há bastante tempo.
Expeça-se mandado de constatação, avaliação e posterior reintegração na posse. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3.
VALOR DA CAUSA: Tratando-se de ação possessória, face à ausência de disposição expressa no CPC, entende-se que o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.772.169/AM; Quarta Turma; j. 19/10/2020), que, no caso, consubstancia-se no valor do aluguel que a autora estaria deixando de receber enquanto a parte ré permanece na posse do bem (TJMS; AI 1418429-54.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; DJMS 09/11/2022; E, inexistindo disposição legal a respeito, deve-se aplicar, analogicamente, o dispositivo que trata do valor da causa para as ações de despejo por falta de pagamento, qual seja, o artigo 58, III, primeira parte, da Lei nº 8.245/1991, que prevê que "o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel (...)". (TJMS; AI 1411252-68.2024.8.12.0000; Miranda; Quarta Câmara Cível; DJMS 22/07/2024).
Assim, retifique-se o valor da causa conforme indicado pela parte autora às fls. 31-32. 4.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS:Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564), com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quanto ao parecer ministerial de fls. 36-37, não há se falar em cumprimento de sentença, uma vez que a parte autora não foi atingida pelos efeitos da coisa julgada na ação de divórcio.
O acordo lá firmado serve apenas para se estabelecer a precariedade da posse da ré. -
27/03/2025 17:53
Manifestação do Ministério Público
-
27/03/2025 15:54
Prazo em Curso
-
27/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/03/2025 16:30
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilka Michele Santos Bueno Pipoli (OAB 24218/MS) Processo 0802649-18.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Eva Oliveira dos Santos - Vistos etc.
Fls. 36-37. À parte autora para manifestação em 5 dias. -
28/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:48
Emissão da Relação
-
27/02/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:31
Manifestação do Ministério Público
-
05/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/01/2025 06:25
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilka Michele Santos Bueno Pipoli (OAB 24218/MS) Processo 0802649-18.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Eva Oliveira dos Santos - Intima-se a parte autora acerca de todo o teor do despacho de fls. 29, que em sua parte dispositiva assim determinou: 'intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o valor dado à causa'. -
22/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 12:39
Emissão da Relação
-
21/01/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 12:11
Informação do Sistema
-
20/01/2025 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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