TJMS - 0800345-08.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Intimação da parte exequente para ciência da decisão de fls. 248 e para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários completos para a expedição do alvará. -
26/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: " Vistos, etc.
Ires Miranda Martins, antes mesmo de ser intimado quanto à indisponibilidade de ativos financeiros realizada em suas contas bancárias, apresentou impugnação à penhora (f. 220-221) afirmando, em síntese, que os valores bloqueados são impenhoráveis, uma vez que são oriundos de benefício previdenciário, na forma do art. 833, IV, do CPC.
De acordo com os extratos/Sisbajud, neste feito, a indisponibilidade recaiu sobre o valor total de R$ 2.306.25, sendo R$ 1.340,75 na Caixa Econômica Federal; R$ 729,06 no Bradesco S.A.; e R$ 236,44 no Banco Sicredi. É a síntese do necessário.
Decide-se.
Analisando-se os elementos existentes nos autos, verifica-se que o executado Ires Miranda Martins comprovou, por meio dos documentos de f. 51/52 e f. 64/65, que o valor de R$ 1.340,75, constrito por meio do Sisbajud, é referente ao seu benefício previdenciário, tratando-se, portanto, de verba de natureza alimentar.
Com efeito, a partir do extrato de benefício de f. 222, constata-se que o executado percebe sua aposentadoria junto à Caixa Econômica Federal, o que torna os valores constritos na mencionada instituição financeira impenhoráveis.
Sendo assim, e considerando-se a regra contida no art. 833, IV, do CPC, reconhece-se a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.494,42 tornada indisponível na conta mantida pelo executado Cicero Benites na Caixa Econômica Federal.
Por consequência, acolhe-se parcialmente a impugnação às f. 220-221, determinando-se no Sisbajud o cancelamento da ordem de indisponibilidade no valor de R$ 1.340,75, na forma estabelecida pelo art. 854, § 3º, do CPC.
Quanto ao valor bloqueado nas demais contas de titularidade do executado (R$ 965,50), como não houve comprovação de sua impenhorabilidade, fica convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Assim, nesta data, foi determinado a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo.
Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente..
No mais, indefere-se o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário auferido pela parte executada.
Isso porque, a regra de impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833, do Código de Processo Civil, só é excepcionada quando, em caso de dívida não alimentar, o devedor receber mais que 50 salários-mínimos mensais, veja-se: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste documentos que comprovem que o executado recebe a quantia necessária para ser realizada a penhora.
Outrossim, cabe ressaltar o entendimento do STJ quanto à penhora sobre salários, vencimentos e proventos, verbis: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE SALÁRIO.
REGRA GERAL.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISO IV, DO CPC.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O acórdão combatido harmoniza-se com o entendimento do STJ, que declara que "a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (Resp 1.407.062/MG.
Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019). 2.
A falta de cotejo analítico, impede o acolhimento do apelo, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática. 3.
Agravo interno não provido." (STJ - AgInt no AREsp 1580342 / DF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019/0272043-7- Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)- Órgão julgador T4 - QUARTA TURMA – data do julgamento 04/05/2020) Note-se que somente deve ser permitido o bloqueio de percentual do salário da parte executada quando o restante for suficiente para a subsistência, de forma digna, requisito este que não se encontra presente nestes autos.
Assim, com base nas razões acima expostas, indefere-se o pedido de penhora do salário do executado.
Considerando a existência de saldo remanescente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, deduzido o valor penhorado nos autos.
Após, com a juntada da planilha de cálculo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Dourados/MS, data da assinatura digital CAIO Márcio de BRITTO Juiz de Direito (assinado por certificação digital)". -
02/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Despacho de fls. 223: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de f. 219-220.
Após, retornem conclusos na fila "medidas urgentes".
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
17/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Despacho de fls. 211: "Indefere-se o pedido de f. 204/206, de expedição de ofício ao Detran, pois referida diligência se mostra inócua à satisfação do crédito exequendo, já que o automóvel não pertence a executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
11/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos certidão que ateste a propriedade do bem móvel que pretende penhorar. -
27/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Decisão de fls. 197: "Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
30/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:54
Outras Decisões
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23/07/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
12/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Ciência à parte exequente acerca da expedição do mandado. -
20/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Despacho de fls. 185: "Indefere-se o pedido de intimação da parte executada para indicar bens, pois, no caso dos autos tal providência afigura-se inócua, até porque a parte executada foi devidamente intimada a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Cumpra-se o determinado na parte final da decisão de 169, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 16:21
Processo Reativado
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Helena Izidoro de Souza (OAB 15860/MS), Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Johon Marques - Exectdo: Ires Miranda Martins - Intimação da parte autora para ciência do documento de fls. 151 e do decurso de prazo da intimação de fls. 149, para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de cálculo atualizada e requerer o que entender de direito. -
08/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2023 15:27
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2023 14:28
Processo Reativado
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 08:39
Transitado em Julgado em data
-
15/06/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 14:16
de Conciliação
-
17/04/2023 14:19
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0800345-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Johon Marques - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 13:48
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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