TJMS - 0802521-88.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802521-88.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:23
Publicação
-
16/07/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 16:47
Recurso Especial
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15/07/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
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08/07/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802521-88.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802521-88.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Henrique Cardozo da Cruz.
I.C. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802521-88.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802521-88.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HEDIONDEZ MANTIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - FECHADO MANTIDO - RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele integrava organização criminosa.
Por consequência, deve ser mantida a hediondez do delito.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, mantém-se o regime prisional fechado.
Persistindo os motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar em recorrer em liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802521-88.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802521-88.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802521-88.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luiz Henrique Cardozo da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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