TJMS - 0802603-29.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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24/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802603-29.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline Cazeto Telles Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:15
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802603-29.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline Cazeto Telles Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Pauline Cazeto Telles Rodrigues em face de Energisa Mato Grosso do Sul S/A, suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro, sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu para ciência (CPC, art. 331, § 3.º).
P. 40/76: Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
17/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802603-29.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline Cazeto Telles Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra integralmente o despacho de p. 28/29, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:25
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802603-29.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline Cazeto Telles Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
I.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a petição inicial, com a estrita observância do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo declinar, em especial, sua profissão e estado civil.
II.
Nos termos do art. 320 do referido diploma legal, deverá a autora, em igual prazo, anexar aos autos comprovante da restrição alegada, do qual seja possível extrair sua identificação (nome completo e CPF), devendo, ainda, juntar documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, como comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses e de eventual cônjuge, última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, extratos de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual.
III.
No mais, de consulta ao sistema computacional, denota-se que a autora ajuizou recentemente dezenas de ações nesta Comarca, ao que tudo indica questionando todas ou a maioria das negativações, ações que aparentemente se revestem de caráter predatório, pois formuladas em petições padronizadas, com alegações genéricas, o que se revela temerário.
Não bastasse, tem sido as partes constantemente condenadas nas penas de litigância de má-fé em ações da espécie, não raro sendo também, quando dos cumprimentos de sentença, o comparecimento das mesmas nos autos informando não ter constituído aquele determinado patrono para o ajuizamento de todas as ações.
Dessa forma, com suporte no art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil, bem como art. 654, § 1.º, do Código Civil, e, ainda, o precedente do TJMS IRDR de tema 16, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, exibindo para tanto instrumento de mandato com objeto especificado e assinado manualmente (tal como no documento de identificação anexado aos autos), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
III.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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