TJMS - 0802626-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Memoriais
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02/09/2025 16:55
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Apelação
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07/07/2025 11:54
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 14:52
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:16
Registro de Sentença
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24/06/2025 15:16
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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22/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:00
Prazo em Curso
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24/03/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802626-72.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ofelia Andrade de Arruda - Reqdo: Banco Agibank S.A. - 1) Quanto ao requerimento de Justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça. 2) Ademais, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no prazo indicado acima, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Publique-se. -
21/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:36
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/01/2025 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802626-72.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ofelia Andrade de Arruda - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Cumpra-se desde logo. -
22/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 12:27
Emissão da Relação
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20/01/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
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20/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:07
Informação do Sistema
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20/01/2025 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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