TJMS - 0801609-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 19:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/09/2025 18:59
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 09:59
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:57
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:34
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 10:55
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:43
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 10:56
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 11:17
Emissão da Relação
-
17/06/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:04
Registro de Sentença
-
17/06/2025 19:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 08:06
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 22:33
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801609-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonice Gomes Martins - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita -
30/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 09:17
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 09:14
Emissão da Relação
-
27/01/2025 22:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 22:19
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/01/2025 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801609-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonice Gomes Martins - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Cumpra-se desde logo. -
22/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 12:28
Emissão da Relação
-
20/01/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
14/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 10:31
Informação do Sistema
-
14/01/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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