TJMS - 0855424-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0855424-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora quanto a comprovação do pagamento de f. 171-178, bem como para que se manifeste acerca da satisfação a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 05:31
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0855424-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
17/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
24/09/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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