TJMS - 0814355-71.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 18:11
Emissão da Relação
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08/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:20
Prazo em Curso
-
04/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 20:11
Emissão da Relação
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26/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:09
Autos preparados para expedição
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17/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Bonfim Mendes (OAB 12000/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0814355-71.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, que deverá ser intimado para que efetue o depósito em juízo dentro do prazo de 15 (quinze) dias. -
07/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 08:43
Emissão da Relação
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19/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:48
Prazo em Curso
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27/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:24
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Bonfim Mendes (OAB 12000/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Raul Braga Mercado (OAB 17704/MS), Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB 19394/MS) Processo 0814355-71.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Patrícia dos Santos Gonçalves - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - Destarte, a fim de evitar prejuízos as partes, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as decisões de fls. 91 e 155, bem como para determinar que o processo prossiga como liquidação por arbitramento.
Assim, considerando a necessidade de liquidação dos cálculos, no presente caso, forçoso reconhecer que a natureza do objeto da liquidação exige que seja feita por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim que transitada em julgado a presente decisão, nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio a VCP - CONSULTORIA E PERÍCIA, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], telefone (67) 3389-3000, para que proceda a perícia no imóvel em questão, a fim de apure o valor devido pela Liquidada, observando os títulos executivos judiciais juntados ao processo, devendo ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar proposta dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias Caberá a Liquidada o pagamento dos honorários periciais, pois segundo entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.274.466/SC, que originou o Tema Repetitivo 871, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, que deverá ser intimado para que efetue o depósito em juízo dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de pedido de dilação de prazo para o pagamento dos honorários periciais, desde já, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, contados do protocolamento do pedido.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
Vindo o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deixo de designar audiência de conciliação, vez que a Autora não possui interesse no acordo (fls. 173), podendo as partes a qualquer momento utilizar-se de todos os métodos consensuais de solução de conflito. Às providências e intimações necessárias. -
15/01/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 17:51
Emissão da Relação
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02/01/2025 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 10:42
Prazo em Curso
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14/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/07/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 16:08
Outras Decisões
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18/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:07
Processo Desarquivado
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14/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/11/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/08/2023 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/01/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/01/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2022 18:03
Arquivado Provisoriamente
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10/06/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
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10/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2022 17:58
Emissão da Relação
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16/05/2022 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/05/2022 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/03/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 17:05
Emissão da Relação
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18/02/2022 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2022 14:18
Declarada incompetência
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18/06/2021 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/05/2021 14:01
Conclusos para despacho
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11/05/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 13:22
Prazo em Curso
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04/05/2021 22:57
Publicado ato_publicado em 04/05/2021.
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03/05/2021 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2021 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2021 15:47
Proferida decisão interlocutória
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05/10/2020 15:19
Conclusos para decisão
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28/09/2020 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2020 16:35
Prazo em Curso
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04/09/2020 22:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2020.
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04/09/2020 22:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2020.
-
04/09/2020 22:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2020.
-
04/09/2020 22:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2020.
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03/09/2020 15:28
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2020 14:42
Emissão da Relação
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27/08/2020 14:06
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2020 15:36
Prazo em Curso
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29/07/2020 15:31
Expedição de NULL.
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29/07/2020 15:14
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2020 16:22
Autos preparados para expedição
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21/05/2020 12:31
Prazo em Curso
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19/05/2020 22:42
Publicado ato_publicado em 19/05/2020.
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18/05/2020 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2020 15:39
Emissão da Relação
-
14/05/2020 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2020 11:20
Outras Decisões
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13/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
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13/05/2020 09:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/05/2020 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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