TJMS - 0807678-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:59
Prazo em Curso
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:56
Juntada de NULL
-
30/04/2025 13:54
Prazo em Curso
-
01/04/2025 17:47
Prazo em Curso
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 16:04
Prazo em Curso
-
28/01/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
26/01/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0807678-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Réu: Péricles do Amaral Brandão - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte requerida para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Ao seu tempo, retornem. -
22/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 08:26
Emissão da Relação
-
02/01/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/01/2025 10:52
Tutela Provisória
-
28/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:11
Informação do Sistema
-
12/11/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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