TJMS - 0856801-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB 23950/MS), Andreia Ferreira de Jesus (OAB 59895/BA) Processo 0856801-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Amelia, Luiz da Silva - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. - 
                                            
06/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 20:51
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB 23950/MS), Andreia Ferreira de Jesus (OAB 59895/BA) Processo 0856801-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Amelia, Luiz da Silva - Intimação da parte para que impugne a contestação. - 
                                            
16/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:19
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 10:48
Retificação de Classe Processual
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30/09/2024 18:51
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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