TJMS - 1400539-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 15:36 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2025 14:52 Certidão Cartorária 
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                                            31/03/2025 22:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1400539-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Sandro de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Francisco Sandro de Freitas.
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                                            28/03/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 17:19 Publicação 
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                                            27/03/2025 13:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/03/2025 13:35 Recurso Especial 
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                                            25/03/2025 18:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/02/2025 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 16:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/02/2025 16:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/02/2025 16:59 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/02/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400539-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Francisco Sandro de Freitas Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - ELEMENTOS EVIDENCIAM QUE O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 O art. 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ao estabelecer a presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência financeira, não tornou sem controle judicial o preenchimento destes requisitos legais, conforme se extrai do parágrafo 2º do mesmo dispositivo. 2.
 
 Os elementos trazidos ao processo não indicam o estado de hipossuficiência da parte. 3.Os descontos decorrentes de empréstimos bancários e outras dívidas decorrem da administração pessoal dos proventos pelos agravantes, não se configurando como fundamento para concessão da gratuidade da justiça. 4. É forçoso repisar que o benefício da justiça gratuita foi criado para que os hipossuficientes tivessem acesso à Justiça, sem comprometer seu sustento e da própria família, não se admitindo que essa benesse seja estendida a indivíduos que têm condições econômico-financeiras de arcar com as despesas geradas com o ajuizamento de suas demandas. 5.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400539-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Francisco Sandro de Freitas Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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