TJMS - 0871257-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0871257-05.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Vistos, Ante o teor da petição de fl. 78, informo que o oficial de justiça, na certidão de fl. 75, prestou esclarecimentos para o não cumprimento do ato deprecado.
Vejamos: "Informações complementares: Imóvel fechado, desocupado.
Segundo informações obtidas nos estabelecimentos vizinhos, a casa 65 está desocupada há vários meses.
Ninguém soube informar o endereço atual da destinatária".
Dessa forma, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a presente ao juízo de origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
17/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0871257-05.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. -
07/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0871257-05.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Fp Comércio de Cereais Ltda - Vistos, Trata-se de carta precatória cuja finalidade é a penhora e avaliação de bens do executado, tantos quantos bastem para garantir a execução.
Não havendo bem certo indicado à penhora, entendo, com o devido respeito aos entendimentos em contrário, que o posicionamento adequado a ser adotado é reconhecer que está encerrada a competência deste juízo.
Isto porque, com a tecnologia trabalhando a nosso favor, a penhora livre sobre os bens na ação de execução pode ser realizada pelo próprio juízo de origem, sem a necessidade de tal ato ser cumprido neste juízo deprecado.
A exemplo dos pedidos de penhora via Sisbajud e Renajud, bem como dos pedidos de busca de endereços, são procedimentos que podem ser realizados pelo deprecante (já que não necessitam ser deprecados, podendo tais pesquisas e constrições serem realizadas via internet, pelo próprio juízo de origem), isso também se aplica a procura de bens através dos sites, entendimento que se amolda a busca da celeridade dos atos processuais.
Aliás, destaque-se que o fato do requerido/executado ser citado via carta precatória não significa que seus bens estejam em Comarca diversa daquela pertencente ao juízo de origem, devendo ser demonstrada a existência de bens fora dos limites territoriais da jurisdição do juízo deprecante que justifique o cumprimento do ato processual via carta precatória.
Não fosse isso, a livre pesquisa de bens pelos Oficiais de Justiça através desses sistemas pode ser realizada na própria origem, evitando-se o acúmulo de serviços nas Centrais de Mandados de outras Comarcas.
Desnecessário, portanto, enviar um volumoso número de precatórias para este juízo pois esta inviabilizando o cumprimento dos prazos pelos Oficiais de Justiça, causando enormes dificuldades a central de mandados.
Essa medida beneficia o próprio juízo deprecante e também os jurisdicionados, pois os atos processuais serão realizados com maior rapidez.
Assim, com a devida vênia, com base no princípio da celeridade, bem como diante do fato de que a pesquisa de bens passíveis de penhora através dos sistemas INFOJUD, CENSEC, RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER, dentre outros, é feita através da internet, é desnecessário que referidos atos processuais sejam deprecados, razão pela qual determino a devolução da presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
15/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:32
Outras Decisões
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13/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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