TJMS - 0803424-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:57
Decisão ou Despacho
-
10/03/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0803424-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eudete Gomes da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que, se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC, o valor estabelecido resta desde já homologado, sendo ônus da parte ré o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à homologação. -
06/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0803424-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eudete Gomes da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
A existência de alguma avaria no hidrômetro da residência da autora, capaz de justificar a alteração de consumo narrada na inicial; 2.2.
A existência de algum vazamento nas instalações hidráulicas internas do imóvel 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, porquanto se trata de parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 4.
PROVAS Por ora, defiro a produção da seguinte prova: 2.
Defiro a realização da prova pericial pleiteada pela parte requerida às fls. 216/218, para verificar se o hidrômetro instalado no imóvel da autora encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e, para tanto, nomeio a empresa IPC MS Perícias Ltda, empresa cadatrada no CPTEC, e determino, se aceitar o encargo, que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-a de que seus honorários serão antecipados pela parte ré, nos termos do art. 95, caput, do CPC.
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que, se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC, o valor estabelecido resta desde já homologado, sendo ônus da parte ré o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à homologação.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data e hora para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial, cientificando-o de que, no laudo pericial deverá explicitar todas as questões que o entender pertinentes ao caso presente e responder aos quesitos elaborados pelas partes.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Às providências. -
21/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Decisão ou Despacho
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06/10/2023 10:17
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 08:52
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
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27/07/2022 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 20:01
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2022 14:40
de Conciliação
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05/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:42
Juntada de tipo de documento
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05/04/2022 16:41
Juntada de tipo de documento
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21/03/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2022 14:34
de Instrução e Julgamento
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15/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 19:17
Tutela Provisória
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04/02/2022 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2022 07:38
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2022 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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