TJMS - 0826680-44.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 06:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 10:52
Emissão da Relação
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0826680-44.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hidem Ferreira Romeiro Franco - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 230, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 07:06
Emissão da Relação
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 09:56
Prazo em Curso
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21/02/2025 13:03
Prazo em Curso
-
21/02/2025 13:02
Expedição de Carta.
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21/02/2025 06:03
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0826680-44.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hidem Ferreira Romeiro Franco - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, e condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios à requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, suspensa a cobrança desses encargos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Os encargos referentes às custas processuais serão apreciados oportunamente, por ocasião da sentença final.
Proceda-se à exclusão da requerida Zurich Santander Brasil S/A do polo passivo. 2.
Em homenagem aos princípios da celeridade, economia e aproveitamento dos atos processuais, entendo perfeitamente possível a retificação do polo passivo para inclusão da empresa Generali Brasil Seguros S/A na demanda, por não vislumbrar prejuízo às partes ou ao regular trâmite do processo, não havendo se falar em cerceamento de defesa.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PRIVADA (RAMO 68) - ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO 'ULTRA PETITA' - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA À INICIAL CORROBORANDO AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA COHAPAR - ANÁLISE DA LEGITIMIDADE QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES OBEJTIVOS DA DEMANDA - 'PROGRAMA VILA RURAL' - CONTRATO REALIZADO SEM OS SUBSÍDIOS DO SFH - INEXISTÊNCIA DE 'POOL' DE SEGURADORAS PULVERIZANDO AS RESPONSABILIDADES ENTRE SI - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A ELA - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E DE INCLUSÃO DA COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS COMO RÉ - MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, QUE NÃO CAUSA PREJUÍZO AO PROCESSO OU ÀS PARTES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (Relator: Gilberto Ferreira.
Desembargador.
Processo: 1741873-4.
Acórdão: 80901.
Fonte: DJ: 2237.
Data Publicação: 11/04/2018. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível.
Data Julgamento: 01/03/2018).
Posto isso, retifique-se o polo passivo da presente demanda e, em seguida, cite-se a requerida Generali Brasil Seguros S/A no endereço indicado pelo autor à fl. 223, salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC), fluirá a partir da juntada aos autos do respectivo AR (arts. 231, I e § 1º, c/c 246, I, do CPC), cientificando-a, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). -
21/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 16:29
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:00
Prazo em Curso
-
26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
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24/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 07:27
Emissão da Relação
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 12:32
Prazo em Curso
-
21/09/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2023 19:44
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 11:14
Emissão da Relação
-
14/08/2023 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 15:23
Prazo em Curso
-
21/03/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2022 10:52
Emissão da Relação
-
09/03/2022 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2021 12:45
Prazo em Curso
-
14/10/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 14/10/2021.
-
14/10/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2021 07:52
Emissão da Relação
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07/10/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 11:16
Prazo em Curso
-
23/09/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 07:14
Prazo em Curso
-
08/09/2021 17:46
Prazo em Curso
-
08/09/2021 17:45
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2021 12:19
Autos preparados para expedição
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20/08/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2021.
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20/08/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2021 19:09
Autos preparados para expedição
-
19/08/2021 19:03
Emissão da Relação
-
16/08/2021 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:01
Informação do Sistema
-
06/08/2021 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2021 11:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/08/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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