TJMS - 0005511-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 04:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:28
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0005511-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenir Terezinha Pizato - Reqdo: AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 75: "Vistos etc.
Intime-se a ré para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove a hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do aludido benefício, vez que incumbe à pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção." -
17/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0005511-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenir Terezinha Pizato - Reqdo: AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intimação da sentença de fls. 59/62 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de restituir ao autor o valor de R$340,80 (trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), referente ao dobro do cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde cada desconto indevido e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e pagar á autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito:Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
17/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:46
Homologada a Transação
-
10/12/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
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28/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:46
de Conciliação
-
28/11/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:29
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 18:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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