TJMS - 0813339-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 12:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813339-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Quitéria Ferreira Rodrigues de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta por consumidora em face de sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de débito e condenou instituição financeira ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, em razão de inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito (Serasa). 2.
A parte autora requereu a majoração do valor indenizatório, por entender que o montante arbitrado é ínfimo e não reflete a extensão do dano suportado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia recursal limita-se à possibilidade de majoração do valor da indenização por danos morais fixada em razão de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visando reparar o ofendido e desestimular a conduta ilícita do ofensor, sem importar em enriquecimento sem causa. 5.
No caso concreto, não restou demonstrada qualquer repercussão agravada da negativação, como recusa em crédito, financiamento ou exposição vexatória além do ordinário, o que justifica a manutenção do valor arbitrado na origem. 6.
Jurisprudência local majoritária fixa patamares semelhantes ou inferiores àquele adotado na sentença em hipóteses análogas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros fixados pela jurisprudência.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0808380-97.2022.8.12.0001, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 22/02/2023; TJMS.
Apelação Cível n. 0803843-04.2022.8.12.0019, Ponta Porã, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 20/03/2025, p: 24/03/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:17
Não-Provimento
-
07/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813339-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Quitéria Ferreira Rodrigues de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 17:53
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809891-96.2023.8.12.0001
Klayson Macedo de Lima
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 11:20
Processo nº 0814025-40.2021.8.12.0001
Maria Paula Ferreira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2021 20:37
Processo nº 0809891-96.2023.8.12.0001
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Klayson Macedo de Lima
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2025 11:25
Processo nº 0826901-22.2024.8.12.0001
Elias Cordova Fernandes
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Ijosey Bastos Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 17:20
Processo nº 0807168-75.2021.8.12.0001
Maria Vital e Silva
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2021 17:49