TJMS - 0872977-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 19:47
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
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28/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0872977-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Vieira Carvalho - Decisão de fl. 232: "1.
Recebo a manifestação e documentos de fls. 140/230 como emenda à petição inicial e, por conseguinte, concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Por ora, não há como apreciar a medida de urgência pleiteada na inicial, pois, na espécie, a emissão de decisão segura e justa demanda dilação probatória, sendo conveniente, ademais, que se instaure o contraditório. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 4.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 5.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC)." -
22/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0872977-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Vieira Carvalho - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. -
21/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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