TJMS - 2000211-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 14:51
Baixa Definitiva
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21/06/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2023 01:06
Recebidos os autos
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04/06/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000211-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Sidnei Moraes Honório Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ESTABELECIDOS EM TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO – MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VEDAÇÃO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA – RECURSO PROVIDO.
Se o título judicial executado estabeleceu expressamente que a correção monetária e os juros de mora seguiriam determinados índices, é vedado que, em fase de cumprimento de sentença, sejam estes parâmetros alterados, sendo inaplicáveis as modificações proferidas em julgados supervenientes do STF e STJ, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
23/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/05/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2023 01:26
Recebidos os autos
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02/04/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000211-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Sidnei Moraes Honório Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). -
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000211-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Sidnei Moraes Honório Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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