TJMS - 0830978-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:07
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 06:34
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por DOMINGOS DIEGO CORREIA em face de ÁGUAS GUARIROBA S/A, e condeno a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
20/08/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 10:40
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:33
Registro de Sentença
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13/08/2025 17:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/08/2025 23:52
Expedição de NULL.
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09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/06/2025 03:46:56, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 12:21
Emissão da Relação
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04/06/2025 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/03/2025 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/02/2025 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/02/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/06/2025 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JACOB MALKO RAPHI DOLABANI DE CASTRO (OAB 17395/MS) Processo 0830978-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Domingos Diego Correia - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 13:26
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:31
Emissão da Relação
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27/01/2025 07:54
Expedição de Carta.
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27/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JACOB MALKO RAPHI DOLABANI DE CASTRO (OAB 17395/MS) Processo 0830978-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Domingos Diego Correia - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/01/2025 09:04
Prazo em Curso
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17/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 12:16
Emissão da Relação
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16/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:09
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 16:23
Informação do Sistema
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17/12/2024 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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