TJMS - 0868591-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:53
Decisão ou Despacho
-
16/05/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0868591-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalto Sales Torres Nunes - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
03/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:19
de Conciliação
-
27/02/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0868591-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalto Sales Torres Nunes -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 26-36) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 27/02/2025 às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
17/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:03
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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