TJMS - 0870869-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0870869-05.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilmar Lima Guimaraes - Decisão de fls. 46-47: (...) Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela antecipatória, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 1.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, consoante artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 2.
Pleiteada a purgação da mora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte requerida depositar o valor do débito. 3.
Comprovado o depósito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do valor depositado. 3.1 Caso o depósito não seja integral, intime-se a parte requerida para complementá-lo em 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 62, III e IV, da Lei de Regência. 3.2 Purgada a mora, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 4.
Dê-se ciência para eventual sublocatário, se caso, que poderá intervir como assistente, nos termos do artigo 59, §2º, da Lei 8.245/91. 5.
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 10 e 13-31) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
16/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:20
Tutela Provisória
-
12/12/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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