TJMS - 0867960-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:47
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:12
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:26
Juntada de NULL
-
21/08/2025 17:20
Juntada de NULL
-
03/04/2025 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 14:24
Prazo em Curso
-
21/02/2025 18:36
Prazo em Curso
-
21/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0867960-87.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Ré: Geani Vilar Santos, Sgr Comercio e Representacoes de Produtos Opticos Ltda - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 23:05
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 22:58
Emissão da Relação
-
14/01/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:51
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/12/2024 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2024 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2024 12:04
Informação do Sistema
-
28/11/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419995-67.2024.8.12.0000
Marcelo Venancio Garcia
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 14:45
Processo nº 0800079-81.2025.8.12.0026
Antonio Ramiro Feitosa
Sudaclub – Intermediacao de Vantagens e ...
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 21:20
Processo nº 0800365-25.2016.8.12.0010
Maria Cecilia de Jesus Diniz
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2016 13:03
Processo nº 0001269-88.2020.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Joao Pedro Marcolino Gomes
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2020 18:25
Processo nº 0807993-82.2022.8.12.0001
Carlos Eduardo Scarcelli
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:09